TRF2 - 5007150-12.2022.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007150-12.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAPELADO: GENEVALDO ADRIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANE MACHADO (OAB ES008742) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CTPS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DATA DE SAÍDA EXTEMPORÂNEA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu o vínculo empregatício da parte autora, no período de 01/06/2007 a 31/08/2018, com base em anotações constantes da CTPS, e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao reconhecer o implemento dos requisitos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Estabelecer se a anotação extemporânea na CTPS faz prova da data de saída para fins de contagem de tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As anotações da CTPS gozam de presunção relativa de veracidade (juris tantum), nos termos da Súmula 225 do STF, Enunciado 12 do TST e Súmula 75 da TNU, e somente podem ser desconstituídas por prova robusta e inequívoca de fraude, o que não ocorreu no caso concreto. 4.
A ausência de registro do vínculo no CNIS ou a divergência de assinatura na data de saída não são suficientes, por si sós, para infirmar a validade da anotação, notadamente quando a CTPS apresenta outros registros coerentes e com padrão de preenchimento por mesma pessoa. 5.
Embora o registro de saída tenha sido feito extemporaneamente, as demais anotações constantes na CTPS apresentada no primeiro processo administrativo, dotadas de presunção de veracidade, corroboram a alegação de que o vínculo empregatício perdurou, de fato, até 31/08/2018. 6.
Sentença retificada, de ofício, para que os juros e a correção monetária sobre os valores atrasados sejam fixados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e para que o percentual dos honorários advocatícios, majorados em razão do desprovimento do recurso, sejam fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II, do CPC/15.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Sentença retificada de ofício.
Tese de julgamento: 1.
As anotações da CTPS gozam de presunção relativa de veracidade, formando prova idônea do vínculo empregatício, salvo prova robusta em sentido contrário. 2.
Reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, é devido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º, I; EC nº 20/1998, art. 9º; EC nº 103/2019, art. 3º; Lei nº 8.213/91, arts. 29-C, 55, § 3º, e 103; Lei nº 8.212/91, art. 30, I; Decreto nº 3.048/99, art. 19; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, II e 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 225; TST, Enunciado nº 12; TNU, Enunciado nº 75 e Tema 102; TRF2, AC 0807868-46.2008.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Marcello Granado, j. 10.07.2019; TRF3, AC 5001070-27.2017.4.03.6183, Rel.
Des.
Fed.
Daldice Almeida, j. 28.01.2020; STJ, AgInt no REsp 1722311/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 21.06.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e RETIFICAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, para que os juros e correção monetária sejam calculados conforme o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como para determinar que a verba honorária, majorada em razão do desprovimento do recurso, seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
31/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 19:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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27/08/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 16:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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31/07/2025 16:34
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB06
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31/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007150-12.2022.4.02.5002/ES (Aditamento: 532) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: GENEVALDO ADRIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANE MACHADO (OAB ES008742) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CRISSUL RETIFICA DE MOTORES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 08:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 532
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 19:05
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB06) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 09:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
17/06/2025 09:21
Despacho
-
08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
08/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/04/2025 16:34
Despacho
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12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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09/10/2024 14:48
Despacho
-
04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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09/09/2024 17:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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09/09/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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15/08/2024 12:14
Despacho
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14/08/2024 12:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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14/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/08/2024 12:38
Juntada de Petição
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05/08/2024 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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05/08/2024 15:45
Despacho
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20/10/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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20/10/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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