TRF2 - 5003166-84.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003166-84.2022.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50031668420224025110/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: ELOAH VICTORIA OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: IRIA SILVA DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 05/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003166-84.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: ELOAH VICTORIA OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: IRIA SILVA DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
EFEITOS FINANCEIROS.
TERMO INICIAL NA DATA DO DESAPARECIMENTO DO SEGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da sentença, proferida pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte, fixando como termo inicial do benefício o dia 20/09/2013, seis meses após o desaparecimento do instituidor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Constata-se que o ponto central da presente discussão cinge-se à fixação do marco inicial dos efeitos financeiros do benefício de pensão por morte, se vinculado à decisão judicial que reconhece a morte presumida ou ao transcurso de seis meses do desaparecimento do segurado, nos termos da legislação previdenciária.
III.
REAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 74, III, da Lei nº 8.213/1991 dispõe que, em caso de morte presumida, o benefício de pensão por morte é devido a partir da decisão judicial que a declare.
Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais Regionais Federais ressalva que, nos casos de menores absolutamente incapazes, os efeitos financeiros retroagem à data do desaparecimento do instituidor, em razão da imprescritibilidade de direitos em favor de incapazes (art. 198, I, do Código Civil). 4.
Ficou comprovada a condição de segurado do instituidor e a qualidade de dependente da autora, que contava com 3 anos de idade à época do desaparecimento.
A presunção de dependência decorre do art. 16, §4º, da Lei nº 8.213/1991. 5.
O caráter declaratório da sentença que reconhece a morte presumida implica que a condição para o benefício já estava configurada na data do desaparecimento, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.767.198/RS, REsp 1.684.500/SP) e na Turma Nacional de Uniformização (TNU, PEDILEF 0007681-08.2018.4.01.3304). 6.
A autora foi diligente ao ajuizar a ação que tramita na 4ª Vara de São João de Meriti, 0011450-93.2014.8.19.0211, distribuída em 23/07/2014, para fins de decretação da ausência do genitor.
Entretanto, é de rigor frisar que a morosidade dos procedimentos não pode ser imputada à demandante, de forma a prejudicá-la. 7.
Na ação estadual, há farto suporte acervo probatório contido nos autos, que conta com inúmeras diligências promovidas pela autora (Evs. 31, 37, 47), porém nenhuma informação que pudesse indicar o paradeiro do genitor foi obtida até o momento processual informado nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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19/08/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5003166-84.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 134) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ELOAH VICTORIA OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: IRIA SILVA DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
21/07/2025 21:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
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21/07/2025 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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