TRF2 - 5004394-10.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004394-10.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LIVIA SANTOS MACHADOADVOGADO(A): ANA CAROLINI ARAUJO HENRIQUE NOGUEIRA (OAB RJ236774) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.
Diante da apelação apresentada, cite-se a apelada para contrarrazões, na forma do art. 331, § 1º do CPC.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
15/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:25
Despacho
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15/09/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004394-10.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LIVIA SANTOS MACHADOADVOGADO(A): ANA CAROLINI ARAUJO HENRIQUE NOGUEIRA (OAB RJ236774)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da precrição das CDAs nº *04.***.*40-34-63, *04.***.*28-32-78, *04.***.*28-33-59 e *04.***.*40-33-82 com base no art. 487, inciso II c/c art. 332, incisos I e III, ambos do CPC e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL em relação aos demais pedidos por força da falta de interesse de agir, nos termos dos artigos 485, inciso I e inciso VI e parágrafo 3º c/c art. 330, inciso III, ambos do CPC/2015.
Custas "ex lege". Sem honorários advocatícios por não formado o ?actum trium personarum?.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
17/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE01S para RJRIOEF01F)
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02/07/2025 16:01
Despacho
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01/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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