TRF2 - 5069182-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 14 e 15
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069182-42.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SEEK COMERCIO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDAADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665)EXECUTADO: ALEXANDRE CHINAGLIA QUINTAO VENTURAADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665)EXECUTADO: LETICIA CHINAGLIA QUINTAO VENTURAADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.
A oposição de embargos à execução sem garantia não imprime efeito suspensivo ao curso do processo, como regra.
Contudo, no caso concreto, a natureza da matéria apresentada como defesa se constitui em fato impeditivo ao prosseguimento dos atos executivos, por medida de economia processual. É de ver-se que o comparecimento espontâneo nos autos com advogado, em exercício do direito de defesa (Evento 9), é apto a suprir os efeitos da citação.
Nesse cenário, dou por citado SEEK COMERCIO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDA, ALEXANDRE CHINAGLIA QUINTAO VENTURA e LETICIA CHINAGLIA QUINTAO VENTURA, com fundamento no art. 239, §1º, do CPC.
Assim sendo, suspenda-se o curso do presente processo, até que ocorra decisão final nos embargos à execução opostos ou ulterior deliberação.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:04
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50810631620254025101
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069182-42.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da Certidão do Evento 3, à parte exequente para que comprove o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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22/07/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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