TRF2 - 5004012-05.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-05.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: VANESSA MESQUITA DE LIMA E SILVAADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA MESQUITA DE LIMA E SILVA <br/> Data: 02/10/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-05.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VANESSA MESQUITA DE LIMA E SILVAADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se o INSS para que apresente resposta no prazo legal, e forneça ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND), bem como laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Deixo de determinar a expedição de mandado de verificação socioeconômica, tendo em vista que na esfera administrativa o INSS reconheceu que o requisito objetivo foi atendido (evento 4, fl. 20), de modo que o caso exposto nos autos é abrangido pela tese firmada pela TNU no julgamento do Tema Representativo 187 (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0503639-05.2017.4.05.8404/RN).
Avaliação Médica: Determino a realização de perícia médica com médico psiquiatra.
Autorizo a nomeação de médico de ESPECIALIDADE AFIM, CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
A parte autora deverá ficar atenta que a perícia será agendada através de ato ordinatório sem a geração de documento no processo.
Conforme artigo 105 do REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2018/00005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018: "Aos visitantes não será permitida a entrada trajando roupas transparentes, jeans estilizados (rasgados, desfiados ou com cintura excessivamente baixa), calças de ginástica, shorts ou bermudas, mini blusas, microssaias e chinelos).
O uso de bermudas, chinelos ou calças de ginástica poderá ser autorizado excepcionalmente pelo responsável pela segurança no local em virtude de limitação física, patologia ou verificação de hipossuficiência." O laudo pericial deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias da data de realização da perícia médica.
Por ocasião da intimação da data da perícia médica, deverá o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Fixo os honorários periciais, de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Remetam-se os autos à CEPER-SP, nos termos do Provimento n° TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Portaria SEI DIRFO SJRJ n° 1, da Direção do Foro da Seção Judiciário do Rio de Janeiro.
Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: Nome: Idade: Escolaridade (nível/série – graduação ou curso técnico): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora: Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: Funções Mentais Funções do Sistema Imunológico Funções Sensoriais da Visão Funções do Sistema Respiratório Funções Sensoriais da Audição Funções do Sistema Digestivo Funções Sensoriais Adicionais e Dor Funções do Sistema Metabólico e Endócrino Funções da Voz e da Fala Funções Geniturinárias e Reprodutivas Funções do Sistema Cardiovascular Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento Funções do Sistema Hematológico Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Considerando os impedimentos apresentados pelo(a) requerente, é possível afirmar que esses são de longo prazo (mais de 2 anos) e que, em interação com barreiras do meio, comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução. B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução. C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução. D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. Atividade FísicaGrau AGrau BGrau CGrau DFazer caminhadas Permanecer em pé Subir e descer escadas Abaixar ou agachar Erguer peso Demandas que envolvem esforço físico e cardiorrespiratório Auto Cuidado e Âmbito DomésticoGrau AGrau BGrau CGrau DHigiene pessoal Alimentar-se e beber Preparar as próprias refeições Organizar atividades domésticas, cuidado da casa, compras e pagamento de contas Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si Cuidar de terceiros Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Inserção Profissional.Grau AGrau BGrau CGrau DOuvir Falar Orientar-se espacialmente e no tempo Compreender e ser compreendido Concentrar-se para a execução de tarefas Juízo Crítico e capacidade de tomar decisões, inclusive sob estresse Estabelecer interações interpessoais familiares, sociais e profissionais Possibilidade de se colocar no mercado de trabalho Utilizar transporte público Quesitos Complementares: 1) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3) Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4) Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5) Caso seja possível à parte executar atividades (trabalhos formais ou informais) que lhe garantam sustento, há necessidade de afastamento periódico do trabalho para rotinas de tratamento ou internações? Em caso positivo, quantas vezes por dia (ou semana, ou mês) e respectiva duração. 6) Há necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? Há necessidade de uso de fraldas? 7) O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 8) Informações Adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto, preferencialmente CNH se tiver, e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, inclusive o prontuário de acompanhamento psiquiátrico do autor, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente aos quesitos cadastrados no sistema Eproc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Após a juntada do laudo, intime-se as partes para ciência do laudo médico.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:35
Determinada a citação
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18/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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