TRF2 - 5001317-06.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001317-06.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: LUIZ ABILIO DE AGUIAR NETOADVOGADO(A): POLLYANE DOS SANTOS PEDROSA COUTINHO (OAB RJ208516) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.
A parte autora requereu produção de prova testemunhal, pericial (no local onde prestara serviços) e "envio de ofício para as empresas que seja necessário o laudo LTCAT".
Indefiro a produção de prova testemunhal e pericial, eis que prescindíveis ao deslinde do presente feito.
A prova a ser produzida em ações em que se pretende o reconhecimento de atividade exercida em condições especiais é, em regra, documental, como evidenciado no presente processo.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o único documento fornecido ao empregado, pelo empregador, para comprovação da exposição a agentes nocivos (Lei n. 8.213/1991, art. 58, § 4.º) e, desde que esteja formalmente regular e dele seja possível dele extrair todos os elementos para a caracterização da exposição a agentes nocivos, faz prova suficiente da natureza especial da atividade (STJ; 1ª Seção; Pet. 10.262/RS; Rel.
Min.
Sérgio Kukina; DJe de 16/2/2017.
STJ; AgInt no REsp. 1.553.118/RS; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; DJe de 17/4/2017).
Indefiro o requerimento de expedição de ofício de qualquer natureza por ausência de demonstração concreta da sua necessidade, sendo ônus do autor a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado, conforme art. 373, I, do CPC.
Caso o autor obtenha novos documentos, defiro a produção de prova documental suplementar, a teor do que dispõe o art. 435 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos adicionais.
Havendo a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo mais provas a ser produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
22/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:40
Despacho
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12/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 08:11
Juntada de Petição
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17/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 09:09
Juntada de Petição
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07/10/2024 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 10:46
Juntada de Petição
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26/09/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/09/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 09:03
Determinada a citação
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25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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