STJ - 0000433-82.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000433-82.2016.4.02.5001/ES EXECUTADO: UNIAO DE PROFESSORES LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) DESPACHO/DECISÃO A União requereu cumprimento de sentença no valor de R$ 213.136,49 relativamente aos honorários advocatícios e R$ 15.888,46, multa de 1%, (EVENTO 103) e a executada anuiu aos cálculos apresentados, pugnando pelo parcelamento da dívida, informando que efetuou o recolhimento de 30% de cada parcela objeto do cumprimento de sentença, no montante de R$ 63.940,94 e R$ 4.766,53, respectivamente (EVENTO 109).
A União informou que poderia ser feito o parcelamento da verba honorária em 60 parcelas e informou que a multa deveria ser recolhida mediante GRU (EVENTO 113) e a União de Professores Ltda aceitou a proposta, demonstrando o recolhimento da primeira parcela da multa (R$ 1.853,65), salientando que as demais seriam pagas mensalmente (EVENTO 114).
No EVENTO 116 foi proferida decisão determinando o levantamento e conversão em renda quanto aos valores pagos informandos no EVENTO 109 e deferiu o pagamento do saldo devedor remanescente dos honorários advocatícios em 60 parcelas, bem como fosse feita a comprovação da multa via GRU.
Nota-se que no EVENTO 127, a parte executada traz um cálculo diverso daquele apresentado inicialmente pela União, segundo o qual os honorários devidos seriam de R$ 205.596,93, informando o pagamento de R$ 73.081,29, de modo a afirmar que os honorários remanescentes devidos seriam R$ 132.515,64, razão pela qual considera satisfeita a obrigação, razão pela qual pede a sua extinção.
A União discordou da petição da executada e reafirmou sua petição de cumprimento de sentença (EVENTO 130), valendo transcrever o seguinte: "Levando-se em consideração o valor constante no anexo 2 evento 103, bem como a data ali descrita, temos que o valor atualizado de honorários para a data constante no evento 127 é de R$ 227.821,50. (doc. em anexo) Desse valor, deve ser abatido o valor já pago na data constante do evento 124, que atualizado para a data constante no evento 127 é de R$ 66.833,05. (doc. em anexo).
Assim , o valor remanescente devido é de R$ 160.988.45, conforme Manual de cálculo da Justiça Federal e não de R$ 132.515.64, como faz crer o executado.
Informa, ainda, que persiste valor remanescente a ser pago a título de multa." A executada manifestou sua discordância, alegando ter identificado erro material, pugnando pela intimação da União para esclarecer seus cálculos, comprometendo-se a pagar o valor remanescente, caso se comprove que não houve erro material (EVENTO 136).
A União discordou, narrando que a impugnação do cálculo foi apresentada gnérica e imprecisa (EVENTO 139).
Nota-se do relato supra que a executada foi intimada para aceitar e pagar ou impugnar a execução de sentença em julho de 2024, com a qual concordou, efetuou o parcelamento e começou a pagar em agosto de 2024.
No entanto, somente agora a executada resolveu impugnar os cálculos, quando já preclusa a oportunidade para tanto.
Ademais, verifica-se da conta apresentada pela União no EVENTO 103-ANEXO2, que os cálculos foram feitos de acordo com o Conselho da Justiça Federal.
Não há falar em erro material ou excesso de cálculos.
Ante o exposto, indefiro o pedido da executada.
Fica a executada intimada a comprovar o recolhimento do saldo devedor remanescente, bem como a comprovar o pagamento da multa. -
25/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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20/07/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/07/2023
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19/07/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/07/2023
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19/07/2023 15:40
Não conhecido o recurso de UNIAO DE PROFESSORES LTDA
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04/07/2023 09:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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04/07/2023 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/07/2023 12:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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22/06/2023 11:56
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2207919)
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22/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 577743/2023
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15/06/2023 16:13
Protocolizada Petição 577743/2023 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 15/06/2023
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25/05/2023 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/05/2023 Petição Nº 227055/2023 - EDcl no AgInt no
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24/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0227055 - EDcl no AgInt no AREsp 2207919 - Publicação prevista para 25/05/2023
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22/05/2023 23:59
Embargos de Declaração de UNIAO DE PROFESSORES LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00227055/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 2207919/RJ
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19/05/2023 15:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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19/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA TURMA Processo pautado para a sessão virtual da 1ª Turma 16 a 22.05.2023 - devolução feita após análise dos memoriais.
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17/05/2023 17:45
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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17/05/2023 11:01
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 457127/2023
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17/05/2023 10:45
Protocolizada Petição 457127/2023 (MEMO - MEMORIAL) em 17/05/2023
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10/05/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000319-2023-AJC-1T)
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05/05/2023 09:14
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000319-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/05/2023 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/05/2023
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04/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/05/2023 16:21
Incluído em pauta para 16/05/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00227055/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 2207919/RJ
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03/05/2023 19:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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25/04/2023 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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25/04/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/04/2023 e término em 24/04/2023 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 227055/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2890.
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23/03/2023 05:34
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 23/03/2023 Petição Nº 227055/2023 -
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22/03/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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22/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 227055/2023. Publicação prevista para 23/03/2023)
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22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 227055/2023
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22/03/2023 09:54
Protocolizada Petição 227055/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/03/2023
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16/03/2023 05:12
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/03/2023 Petição Nº 914463/2022 - AgInt
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15/03/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0914463 - AgInt no AREsp 2207919 - Publicação prevista para 16/03/2023
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13/03/2023 23:59
Conhecido o recurso de UNIAO DE PROFESSORES LTDA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00914463/2022 - AgInt no AREsp 2207919/RJ
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13/03/2023 10:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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13/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA TURMA Processo pautado para a sessão virtual da 1ª Turma 07 a 13.03.2023 - devolução feita após análise dos memoriais.
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03/03/2023 18:21
Juntada de Certidão : Inscrição de sustentação oral pela parte UNIAO DE PROFESSORES LTDA NÃO VALIDADA, nos termos do art. 7º, § 2-B, da Lei n. 8.906/1994
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03/03/2023 17:58
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com memorial
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03/03/2023 17:56
Juntada de Certidão : inscrição para sustentação oral pela parte UNIAO DE PROFESSORES LTDA. Áudio/vídeo disponível para visualização na CPE a partir de 07/03/2023.
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03/03/2023 17:06
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 148637/2023
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03/03/2023 16:53
Protocolizada Petição 148637/2023 (MEMO - MEMORIAL) em 03/03/2023
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28/02/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000058-2023-AJC-1T)
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24/02/2023 12:05
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000058-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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24/02/2023 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/02/2023
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23/02/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/02/2023 15:27
Incluído em pauta para 07/03/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00914463/2022 - AgInt no AREsp 2207919/RJ
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22/02/2023 14:18
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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10/01/2023 18:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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10/01/2023 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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10/01/2023 18:00
Determinada a distribuição do feito
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14/12/2022 15:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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14/12/2022 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 25/10/2022 e término em 13/12/2022 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 914463/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2839.
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11/10/2022 05:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/10/2022 Petição Nº 914463/2022 -
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10/10/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 914463/2022. Publicação prevista para 11/10/2022)
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10/10/2022 10:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 914463/2022
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10/10/2022 10:18
Protocolizada Petição 914463/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/10/2022
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21/09/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/09/2022
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20/09/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2022 23:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/09/2022
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19/09/2022 23:55
Não conhecido o recurso de UNIAO DE PROFESSORES LTDA
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14/09/2022 14:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/09/2022 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/09/2022 15:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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