TRF2 - 5012283-55.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012283-55.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: HANNA DA SILVA BESSA DA COSTAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO, em sua contestação no evento 25, CONT3, requer a intimação da parte autora para apresentar a renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, bem como impugna o valor da causa.
Analisando os autos, constata-se que não há nos autos renúncia ao teto do JEF e que o valor atribuído à causa foi de R$165.103,79, que equivaleria aos 77% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento estudantil almejados pela autora.
Assim, com base no artigo 292 do Código de Processo Civil, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Com isso, faz-se necessária a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, renuncie ao que exceder o valor de alçada do JEF ou requeira a tramitação pelo procedimento comum, caso em que deverá efetuar o recolhimento das custas judiciais. Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
25/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 09:22
Juntada de Petição
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21/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:01
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 11:06
Juntada de Petição
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/12/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 02:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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11/12/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 22:18
Determinada a citação
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05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 17:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:59
Determinada a intimação
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28/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01S)
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25/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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