TRF2 - 5073540-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073540-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA GONCALVES NEVESADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de ação proposta por SANDRA GONCALVES NEVES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, pela qual pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária que ultrapasse o teto legal, considerando os múltiplos vínculos empregatícios simultâneos, assim como a restituição dos valores pagos a esse título. 01.1 Assim, é imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem, de forma individualizada, os valores recolhidos por cada empregador a título de contribuição previdenciária.
Podem ser utilizados, entre outros, os contracheques de cada vínculo empregatício, a relação dos salários-de-contribuição perante a Previdência Social e os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos períodos em que a parte autora manteve vínculos laborais simultâneos. 01.2 O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário), que reúne dados trabalhistas e previdenciários, apresenta as remunerações mensais.
No entanto, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos, é insuficiente à comprovação pretendida. 01.3 Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a existência de vínculos concomitantes com recolhimentos previdenciários que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a apresentação da documentação comprobatória pertinente, sob pena de extinção do processo. 02.
Cumprida a exigência do item 01.3, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da parte autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da parte autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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