TRF2 - 5002332-97.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002332-97.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA JUSTINA JOSEADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 13:14
Decisão interlocutória
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002332-97.2025.4.02.5103/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: MARIA DE FATIMA JUSTINA JOSEADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:51
Homologada a Transação
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29/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04S)
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10/06/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA JUSTINA JOSE <br/> Data: 20/05/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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03/04/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA)
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03/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 11:05
Juntado(a)
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03/04/2025 11:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04S)
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03/04/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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