TRF2 - 5007710-13.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007710-13.2025.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA DINIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA.
O ACORDO ENTRE O PODER EXECUTIVO E OS SINDICATOS DE SERVIDORES REALIZADO EM 2015. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 13.324/16. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO POR SERVIDORES.
SERVIDOR ATIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 22:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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08/08/2025 22:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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08/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007710-13.2025.4.02.5110/RJAUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA DINIZADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
25/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:43
Determinada a citação
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24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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