TRF2 - 5030063-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:59
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
-
22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030063-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TALITA FIRMINO MARANHAOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PADULA VIANNA SILVA (OAB RJ167296) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc...
A autora não descreve em sua inicial qualquer descumprimento contratual imputável às rés.
A rigor, de fato apenas relata alteração de sua condição patrimonial após a assinatura do contrato e dificuldades de acesso à construtora para negociação, o que impede se reconheça a probabilidade do direito afirmado.
Além disso, a autora pretende o distrato de um contrato complexo que envolve compra e venda de terreno para construção do imóvel, incorporação e contrato de financiamento.
A relação de compra e venda se dá entre a adquirente (a autora) e a parte vendedora (e também incorporadora), que, no caso é CCISA206 INCORPORADORA LTDA (ev. 1, anexo 7) que sequer é parte da ação.
Entretanto, o contrato foi assinado em fevereiro de 2025 e, aparentemente, o imóvel ainda estaria em construção e não há prova da entrega das chaves e início da cobrança do financiamento imobiliário.
Considerando que a cobrança das prestações ainda não se iniciou e que não houve entrega das chaves, por cautela, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM PARTE apenas para impedir o início da cobrança dos encargos do mútuo junto a CEF até a data da audiência de conciliação, quando esta decisão poderá ser revista.
Fixo prazo de 15 dias para emenda da inicial com inclusão da parte vendedora sob pena de extinção por ausência de litisconsorte passivo necessário.
Designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 873 3522 4304 c) Senha da Reunião: 702406 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*24-04?pwd=sjJtRjvidVRPtvB9QxKSFRRhugf8Bn.1 Cite-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (MA/rc) -
18/08/2025 16:44
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 30/09/2025 14:00
-
18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:30
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
13/08/2025 20:05
Juntada de Petição
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2025 09:33
Juntada de Petição
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA)
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
28/07/2025 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030063-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TALITA FIRMINO MARANHAOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PADULA VIANNA SILVA (OAB RJ167296) DESPACHO/DECISÃO I - Ev.16 e 17 - Tendo em vista que a autora comprovou que se encontra desempregada, reconsidero a decisão do ev.6 e defiro a gratuidade de justiça.
II - Diante do disposto no artigo 300, §2º, do NCPC, aos réus pelo prazo de 10 (dez) dias para justificação prévia.
Decorrido o prazo, venham conclusos para análise da tutela de urgência. (ac) -
18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
10/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Petição
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição
-
22/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2025 09:16
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:01
Gratuidade da justiça não concedida
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042412-12.2025.4.02.5101
Elenilson Mendes de Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010073-74.2025.4.02.0000
Elisa de Farias Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 22:49
Processo nº 5011551-74.2024.4.02.5102
Giovanna Figueiredo da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 11:41
Processo nº 5013519-73.2023.4.02.5103
Ministerio Publico Federal
M. Crespo Cordeiro Ceramica Eireli
Advogado: Cristiano Simao Miller
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2023 17:33
Processo nº 5002757-27.2025.4.02.5103
Silvana do Rosario Miguel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00