TRF2 - 5055064-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055064-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL ROSA DE FARIASADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) ATO ORDINATÓRIO Ante a rejeição da proposta de acordo (evento 37), dou cumprimento ao disposto no evento 29, 3.3, e retorno os autos ao juízo de origem. -
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055064-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL ROSA DE FARIASADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
30/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:40
Despacho
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055064-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL ROSA DE FARIASADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, INF1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", forneça endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. § 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
29/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 20:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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16/07/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:50
Perícia designada - <br/>Periciado: EMANUEL ROSA DE FARIAS <br/> Data: 11/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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04/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:12
Juntado(a)
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04/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00