TRF2 - 5015829-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 10:18
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015829-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora apenas as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, bem como, as cotas condominiais vencidas no curso do processo. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no Art. 1336, §1º do Código Civil. A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem honorários. Custas para recurso na forma da Lei. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 20(vinte) dias, planilha de cálculo elaborada com os critérios estabelecidos acima. Vindos, intime-se a CEF para cumprimento. Depositada a quantia, poderá a parte autora, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia desta sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
22/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição
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10/05/2025 06:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 16:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:12
Determinada a citação
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14/03/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:29
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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