TRF2 - 5009166-32.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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01/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009166-32.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO ROBERTO MARQUES ERQUECIAADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 00:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:54
Decisão interlocutória
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12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:10
Decisão interlocutória
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25/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:19
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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