TRF2 - 5012113-60.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-57
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012113-60.2023.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: CLAUDIA ANGELICA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-57
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04/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012113-60.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CLAUDIA ANGELICA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697) DESPACHO/DECISÃO evento 49, PET1: Trata-se de petição na qual a autora, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a RPV com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
17/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:45
Despacho
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:12
Determinada a intimação
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24/10/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2024 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2024 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2023 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 10:31
Despacho
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26/10/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 11:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2023 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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