TRF2 - 5003922-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003922-92.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00080549220144025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): Diego Strahuber Oyarzábal (OAB RS079192)AGRAVADO: ATLAS COPCO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JANSEN GAVA MOREIRA VIANA (OAB RJ104333)ADVOGADO(A): PATRICIA FALCAO CORREA (OAB RJ114580)ADVOGADO(A): ROBERTA GAMA DRABLE DA SILVA (OAB RJ120352)AGRAVADO: DYNAPAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): JANSEN GAVA MOREIRA VIANA (OAB RJ104333)ADVOGADO(A): PATRICIA FALCAO CORREA (OAB RJ114580)ADVOGADO(A): ROBERTA GAMA DRABLE DA SILVA (OAB RJ120352)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 12/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
13/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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13/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003922-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: FERNANDO MARCELO CARLETTAADVOGADO(A): FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB SP247031)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE ABREU PECANHA LOS (OAB RJ124533)AGRAVADO: BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): Diego Strahuber Oyarzábal (OAB RS079192)AGRAVADO: ATLAS COPCO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JANSEN GAVA MOREIRA VIANA (OAB RJ104333)ADVOGADO(A): PATRICIA FALCAO CORREA (OAB RJ114580)ADVOGADO(A): ROBERTA GAMA DRABLE DA SILVA (OAB RJ120352)AGRAVADO: DYNAPAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): JANSEN GAVA MOREIRA VIANA (OAB RJ104333)ADVOGADO(A): PATRICIA FALCAO CORREA (OAB RJ114580)ADVOGADO(A): ROBERTA GAMA DRABLE DA SILVA (OAB RJ120352) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.
VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto de face de decisão que determinou a intimação da parte executada para o pagamento dos honorários advocatícios, por entender que a gratuidade de justiça deferida pelo Superior Tribunal de Justiça opera efeitos ex nunc.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é definir se a gratuidade de justiça concedida pelo STJ produz efeitos retroativos (ex tunc) para abranger verbas de sucumbência fixadas em fases anteriores do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gratuidade de justiça, quando concedida, produz efeitos prospectivos (ex nunc), não alcançando atos processuais já convalidados ou encargos processuais anteriores à sua concessão. 4.
O agravante somente requereu o benefício da gratuidade de justiça após a fixação em sentença e a majoração dos honorários em sede recursal, tendo anteriormente efetuado o depósito de custas e honorários periciais, o que reforça a ausência de retroatividade do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão do benefício da gratuidade de justiça em fase recursal produz efeitos ex nunc, não alcançando atos processuais ou encargos anteriores à sua concessão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2064541/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 31.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 2218626/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04.04.2023; e STJ, AgInt nos EAREsp 2028201/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 15.03.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, com a manutenção da decisão agravada, para que seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença, mantendo-se exigível a verba honorária devida em razão da sucumbência na sentença e da majoração em nível de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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17/06/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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02/06/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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02/06/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
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29/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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31/03/2025 17:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 09:43
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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27/03/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 17:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 306 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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