TRF2 - 5001393-75.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001393-75.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ GUSTAVO TELES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:45
Determinada a intimação
-
22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:33
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 18:57
Juntada de Petição
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
15/05/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:12
Determinada a intimação
-
27/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001560-07.2025.4.02.5113
Luciana Elias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Silva de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 12:46
Processo nº 5091633-95.2024.4.02.5101
Katia Henriques da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Khede Rodrigues da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 09:59
Processo nº 5002268-30.2024.4.02.5004
Marcelo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 16:37
Processo nº 5011809-84.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 11:49
Processo nº 5028204-42.2019.4.02.5001
Diego Callegari Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00