TRF2 - 5003645-85.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003645-85.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: MARGARETH MADUREIRA ALFRADIQUEADVOGADO(A): ROBERTA DANIELLE TORRES BONIFACIO (OAB RJ227680)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Art. 679, CPC: Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:12
Despacho
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16/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003128-85.2021.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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26/01/2025 17:39
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 18:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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10/10/2024 06:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:58
Determinada a intimação
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24/07/2024 20:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 12:27
Distribuído por dependência - Número: 50031288520214025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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