TRF2 - 5133294-88.2023.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5133294-88.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDY FALCAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES NUNES (OAB RJ216551) DESPACHO/DECISÃO Requisite-se à parte ré, através de intimação eletrônica e nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução 458/2017 alterada pela Resolução 670/2020, ambas do CJF, o depósito do valor da condenação no prazo de 60 (sessenta) dias, suspendendo o feito durante o período.
Cumprido, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou por seu procurador de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
23/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133294-88.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SANDY FALCAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES NUNES (OAB RJ216551)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 3.476,67 (três mil, quatrocentos e setenta e seis mil reais e sessenta e sete reais) a título de danos materiais e a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente, o dano material - desde o efetivo prejuízo (041/01/23024) - e o dano moral - a contar da data desta sentença -, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
21/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:50
Despacho
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18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:31
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 18:35
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 28/02/2024 17:42:46)
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01/03/2024 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAGAZINE LUIZA S/A - EXCLUÍDA
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01/03/2024 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. - EXCLUÍDA
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28/02/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 17:42
Determinada a citação
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23/02/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/02/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2024 19:22
Despacho
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08/01/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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