TRF2 - 5006251-31.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006251-31.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLETE FERREIRA PESSANHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, na qual foi reconhecido aos substituídos processuais o direito a reajuste nos vencimento no percentual de 28,86%, a partir de 01/01/1993.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença no total de R$ 44.915,50, com a dedução das parcelas já pagas na via administrativa (evento 20).
Em resposta, o INSS juntou Parecer Técnico n. 00856/2025/SECALGER/ECALC2/PGF/AGU (evento 25) informando que não se opõe aos cálculos apurados pela parte autora no montante de R$ 44.915,50.
Assim, considerando a concordância de ambas as partes com o valor dos cálculos, FIXO o valor da liquidação em R$ 44.915,50, atualizado até 03/2025.
Preclusa a presente decisão, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, discriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 20:11
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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06/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:48
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:52
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:47
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTESTAÇÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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