TRF2 - 5001635-70.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001635-70.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: THAMYRES ANTUNES DE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): KHRISTIAN WILKES DRUMMOND (OAB RJ209144) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de salário-maternidade.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
25/07/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INTIMAÇÃO • Arquivo
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