TRF2 - 5005100-90.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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16/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:22
Determinada a citação
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15/09/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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15/09/2025 10:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2025 20:35
Juntada de Petição
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13/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 16:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005100-90.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DRIELI DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS (OAB RJ175119) DESPACHO/DECISÃO A autora, por meio da petição acostada no evento 22, PET1, requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória.
O feito demanda instrução probatória com a realização de perícia médica, com o objetivo de se apurar a existência da alegada incapacidade, tendo em vista que a documentação acostada aos autos não é suficiente para atestar a verossimilhança das alegações autorais.
Aguarde-se a realização da perícia agendada para o dia 12/09/2025.
Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR. -
21/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:16
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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14/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005100-90.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: DRIELI DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS (OAB RJ175119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DRIELI DE ALMEIDA SILVA <br/> Data: 12/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDU
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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08/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:01
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005100-90.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DRIELI DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS (OAB RJ175119) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Procedimento do Juizado Especial Cível. A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade referente ao NB: 650.704.063-4.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Descreva e comprove a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntando aos autos identificação do setor e da função desempenhados, ou a função para a qual tenha se reabilitado, caso tenha concluído Programa de Reabilitação Profissional.
Para cumprimento da determinação, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas.
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas. Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
25/07/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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