TRF2 - 5005557-07.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005557-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): STEFHANI CARDOSO MARQUES (OAB RJ254916)ADVOGADO(A): EVERTON NEVES DA SILVA (OAB RJ250256) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
16/09/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005557-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): STEFHANI CARDOSO MARQUES (OAB RJ254916)ADVOGADO(A): EVERTON NEVES DA SILVA (OAB RJ250256) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:03
Determinada a citação
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26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 18:03
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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