TRF2 - 5073582-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073582-02.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: IRACI RAFAEL NUNES DA COSTAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
02/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 19:52
Transitado em Julgado
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02/09/2025 19:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 15:59
Homologada a Transação
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02/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073582-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRACI RAFAEL NUNES DA COSTAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) (NB 215.672.899-7).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que entrou com pedido de Pensão por Morte com NB 215.672.899-7 em 01/12/2023, considerando o óbito de seu esposo OSMAR LIMA DA COSTA em 29/11/2023.
Segundo a requerente, o INSS negou de forma equivocada a pensão por morte, por falta de Termo de Renúncia da pensão anteriormente.
A requerente novamente entrou com pedido do benefício, dessa vez concedido em 22/03/2024, sob o NB 212.645.570-4.
A autora solicita a retroação do benefício de pensão por morte desde a data do óbito de seu esposo, com pagamento de valores em atrasos e juros.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1): III.
A dispensa da audiência de conciliação; V.
A procedência total dos pedidos formulados na presente ação, condenando a Ré a: 1.
Retroagir os efeitos do benefício para a data do óbito 29/11/2023, NB 215.672.899-7; 2- Pagar os valores referentes às parcelas vencidas com a devida correção monetária de 29/11/2023 a 30/04/2024.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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