TRF2 - 5001780-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001780-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TUAREG CAMPOS PAVANIADVOGADO(A): VICTOR REIS PORTUGAL (OAB RJ202087) DESPACHO/DECISÃO 01. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à empregadora do autor, tendo em vista que a produção da prova destinada à demonstração do fato constitutivo do direito alegado lhe incumbe, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Trata-se de ônus que não pode ser transferido ao juízo, sobretudo quando não demonstrada a impossibilidade de a parte autora obter tais documentos por meios próprios. 02.
INTIME-SE a parte autora para no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias: a) formular pedido específico esclarecendo expressamente sobre quais rubricas entende ser incabível a incidência do Imposto de Renda (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II, CPC), correlacionando-as aos contracheques acostados à inicial.
Ressalta-se que a mera menção à natureza das verbas, ou mesmo a atribuição genérica como "folgas indenizadas", não atende ao determinado, devendo a parte autora especificar cada uma das rubricas sobre as quais pretende a não incidência do imposto. b) apresentar planilha/memória de cálculo, indicando o valor da restituição que entende devido; c) comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 03.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:16
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:11
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:26
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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14/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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