STJ - 0517194-89.1900.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0517194-89.1900.4.02.5101/RJ INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO DESPACHO/DECISÃO Evento 198.1 - Em resposta ao requerido pelo Banco Santander no documento OPAJ-2848523/DILA-2406202, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da ordem deste juízo constante do OFÍCIO Nº 510016776310.
Advirto o SUPERINTENDENTE DO BANCO SANTANDER S.A.
NO RIO DE JANEIRO de que o seu descumprimento gerará multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, conforme estabelece o § 2º do art.77 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se pelo endereço eletrônico [email protected], valendo a presente decisão como ofício.
Encaminhem-se também, como anexo ao email, os ofícios dos eventos 190.1 e 198.1. -
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0517194-89.1900.4.02.5101/RJ INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da ordem que constou do ofício de evento 181, direcionada ao Banco Santander, foi realizado novo bloqueio, via sistema Sisbajud, no valor remanescente de R$ 3.675,35.
Ocorre que, novamente, apesar de efetivada a constrição e a respectiva transferência junto ao referido Banco, o valor não foi depositado na conta judicial.
Considerando a dificuldade que tem se apresentado para que o valor constrito seja depositado judicialmente, determino que o Superintendente do Banco Santander seja pessoalmente intimado, por ofício a ser entregue em mãos pelo oficial de justiça, para depositar na conta 4117/635/00051665-0 o montante de 3.675,35, cuja transferência no sistema Sisbajud foi determinada em 25/06/2025 e gerou o ID 072025000068846170 (evento 188.1).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto o representante do Banco de que o descumprimento desta ordem poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções do § 2º do art. 77 do CPC.
Instrua-se o ofício com o extrato da conta judicial e o detalhamento da ordem de bloqueio e transferência determinada no sistema SISBAJUD por este juízo (evento 188).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo Banco, voltem-me conclusos. -
25/04/2022 22:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/04/2022 22:36
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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28/03/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/03/2022
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25/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/03/2022
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25/03/2022 10:10
Conheço do agravo de FAZENDA NACIONAL para dar provimento ao Recurso Especial para cassar o acórdão regional recorrido e determinar o prosseguimento da execução fiscal com a citação da parte executada, independentemente da apresentação do número do CNPJ
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19/09/2018 09:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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19/09/2018 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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14/09/2018 09:23
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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11/09/2018 18:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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