TRF2 - 5000370-89.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000370-89.2023.4.02.5109/RJAUTOR: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): LUIZA BARBARA VIANA DA ROCHA (OAB MG231987)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044)SENTENÇAVISTOS EM INSPEÇÃO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) considerar como tempo especial os períodos de 11/07/1988 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 22/06/2009; b) conceder aposentadoria integral por tempo de contribuição à parte autora, com incidência do fator previdenciário, com DIB na data do requerimento administrativo, em 23/04/2019 (Evento 6, OUT 6, página 1), através da aplicação das regras anteriores à vigência da EC n° 103/2019; c) pagar as diferenças pretéritas retroativas desde a data de ciência pelo INSS do laudo pericial elaborado na Justiça do Trabalho, em 11/10/2024 (Evento 47), até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem custas, ante a isenção legal do INSS e a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2.º c/c § 4.º, III do CPC, cuja exigibilidade se encontra suspensa, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, bem como condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/02/2025 23:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 22:26
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 14:35
Determinada a intimação
-
21/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:23
Determinada a intimação
-
19/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50139153320234020000/TRF2
-
24/06/2024 20:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50139153320234020000/TRF2
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21/06/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2024 19:40
Despacho
-
19/06/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/11/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 15:44
Determinada a intimação
-
07/11/2023 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2023 14:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50139153320234020000/TRF2
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04/09/2023 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50139153320234020000/TRF2
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15/08/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 11:47
Decisão interlocutória
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20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2023 16:42
Determinada a citação
-
14/03/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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