TRF2 - 5073224-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1372253
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22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1372254
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073224-37.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDERSON ARAUJO CORREAADVOGADO(A): ISRAEL DA CUNHA MATTOZO (OAB MG199076) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC, estes são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O impetrante é enfermeiro, as custas devidas são de R$ 10,64 e não há condenação em honorários em mandado de segurança. Dito isto, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC, concedo ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência ou recolher as custas judiciais devidas.
Recolhidas as custas judiciais, notifique-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência e oferecimento de informações, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Vinda a resposta da autoridade impetrada, dê-se vista ao MPF para os fins do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Ao final, levem os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:19
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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