TRF2 - 5001860-82.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001860-82.2024.4.02.5119/RJIMPETRANTE: RUBEM CARLOS MOURAADVOGADO(A): BRUNA CORREIA (OAB SC035074)SENTENÇAIsto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada conclua integralmente o pleito da parte impetrante e cumpra a decisão proferida no recurso administrativo (nº 44234.867405/2021-95 22ª JR/7878/2023), interposto em agosto de 2021 e com último movimento realizado em 12/03/2025 (eventos 1.8 e 18.1), no prazo de 30 (trinta) dias.
Custas ex lege.
Sem honorários (Súmula 512 do STF).
Sentença sujeita a reexame necessário. -
25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:23
Concedida a Segurança
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23/07/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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25/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MENDES - EXCLUÍDA
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21/10/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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19/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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