TRF2 - 5067434-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-55 processada no TRF2 com o no. 51674406920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-55 processada no TRF2 com o no. 51674398420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-55 processada no TRF2 com o no. 51674380220254029666/TRF (RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-55 processada no TRF2 com o no. 51674380220254029666/TRF (NATHAN DE ALMEIDA VIEIRA)
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26/08/2025 11:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-55
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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18/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067434-09.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: NATHAN DE ALMEIDA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CYNTIA DE ALMEIDA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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07/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 23:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-55
-
07/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
01/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
01/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 06:56
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:00
Determinada a intimação
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067434-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NATHAN DE ALMEIDA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CYNTIA DE ALMEIDA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 09/04/2024 (tarefa nº 1136353742), além de pagar os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 10:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 08:26
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
09/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 17:51
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
15/10/2024 18:06
Intimado em Secretaria
-
15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:06
Despacho
-
15/10/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHAN DE ALMEIDA VIEIRA <br/> Data: 09/12/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEI
-
15/10/2024 13:15
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 17
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13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/09/2024 17:10
Intimado em Secretaria
-
13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHAN DE ALMEIDA VIEIRA <br/> Data: 06/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO SALL
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12/09/2024 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
06/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:36
Determinada a intimação
-
06/09/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 19:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 16:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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