TRF2 - 5020376-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:26
Juntada de Petição
-
26/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 18:48
Juntado(a)
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/07/2025 14:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/07/2025 Número de referência: 1357241
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020376-82.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NAYARA BATISTA GOLTARAADVOGADO(A): ÍCARO BATISTA GOLTARA (OAB ES041740)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CRUZ DE CASTRO (OAB ES035381)DESPACHO/DECISÃOAssim, postergo a análise da liminar pleiteada para o momento da sentença, caso não sejam apresentados novos fatos.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para, no prazo de dez dias, prestarem as informações que julgarem necessárias.
Intimem-se, ademais, os órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas para que, querendo, ingressem no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Os mandados deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça em regime de plantão.
Após a juntada das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal (MPF) com urgência (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Posteriormente, voltem os autos conclusos, com prioridade, para sentença, quando, então, apreciarei o pedido liminar.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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