TRF2 - 5003985-37.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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04/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-37.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SOPHIA SOUZA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS GOMES GRUGEL (OAB ES033909)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRICIA KELLY PRATES DE SOUZA (Tutor)ADVOGADO(A): LUCAS GOMES GRUGEL (OAB ES033909) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOPHIA SOUZA COSTA <br/> Data: 17/09/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste,
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01/08/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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31/07/2025 19:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/07/2025 22:22
Despacho
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29/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-37.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SOPHIA SOUZA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS GOMES GRUGEL (OAB ES033909)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRICIA KELLY PRATES DE SOUZA (Tutor)ADVOGADO(A): LUCAS GOMES GRUGEL (OAB ES033909) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para as providências necessárias. -
17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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