TRF2 - 5001295-42.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001295-42.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - Mantenho a decisão de evento 59 por seus próprios fundamentos.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da decisão de evento 32. -
17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:29
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001295-42.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIEL DUARTE DA SILVA em face da UNIÃO, para restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de pessoa física incidente sobre as folgas indenizadas.
Apresentados cálculos pelo requerente no evento 47 e pela UNIÃO no evento 52.
Em evento 57, consta manifestação do requerente acerca dos cálculos apresentados pela UNIÃO.
Segundo ele, a diferença de valores encontrada entre seus cálculos e os da UNIÃO resulta da não relação nos cálculos desta última de valores referentes ao ano calendário 2024 (exercício 2025) e do método de cálculo contábil utilizado, ano a ano. É o relatório.
Decido. De fato, os valores de IRPF retidos em 2024 só seriam tributados na Declaração de Ajuste Anual de 2025, cujo prazo para entrega ainda não havia transcorrido quando da apresentação de cálculos pela União.
Nela a parte poderia declarar as folgas indenizadas como rendimentos não tributáveis e assim obter a restituição dos valores retidos a maior.
Sendo a sentença proferida e transitada em julgado em 07/11/2024, a parte autora teve toda a oportunidade para declarar como não tributáveis na DIRPF 2025 os valores recebidos como folgas indenizadas.
Se o fez incorretamente, declarando como valor tributável, cabe retificar sua declaração perante a RFB.
Logo, correto o cálculo da Fazenda Nacional que abarca apenas os valores declarados até a DIRPF 2024.
Correta ainda a apuração do IRPF dos exercícios anteriores ano a ano e não mês a mês, já que a tributação do IRPF é anual, sendo a retenção mensal mera antecipação, que será ajustada com a entrega da Declaração no ano subsequente.
Corretos, portanto, os cálculos apresentados pela UNIÃO no evento 52, e não os cálculos apresentados pelo requerente. Dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da decisão de evento 32. -
29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001295-42.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: MARIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 21/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 22:58
Juntada de Petição
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01/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:24
Despacho
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11/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 06:13
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:26
Determinada a intimação
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19/11/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/11/2024 17:06
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:18
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 13:41
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/04/2024 11:46
Juntada de Petição
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03/04/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:48
Determinada a citação
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03/04/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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