TRF2 - 5008016-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:34
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008016-89.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANNA NUNES SANTOS (OAB RJ258890)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a proceder ao pagamento dos atrasados devidos ao autor, referentes ao benefício de Pensão por Morte, NB nº 085.608.522-7 , relativos ao período de 12/2023 até 02/2024 .
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de antecipar a tutela porquanto ausente o requisito do perigo de dano, uma vez que o autor já se encontra em gozo do benefício pleiteado.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:53
Juntada de Petição
-
17/07/2025 00:22
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/06/2025 00:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/12/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2024 18:16
Juntada de Petição - MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA (RJ258890 - JULIANNA NUNES SANTOS)
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12/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:44
Intimado em Secretaria
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30/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 02:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 02:32
Determinada a citação
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29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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