TRF2 - 5003084-49.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003084-49.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ADJANE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do cálculo apresentado pela Contadoria.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se os RPV na quantia devida, dando-se nova vista às partes.
Tudo feito, voltem para envio das requisições ao Eg.
TRF da 2ª Região, com posterior baixa e arquivamento dos autos. -
01/09/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:55
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
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13/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003084-49.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ADJANE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao EXECUTADO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item V, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para informar os valores devidos à parte autora, referentes às cinco parcelas do benefício de seguro-desemprego (Evento 1, OUT10, página 1 e Evento 21, OFIC20), atinentes ao Requerimento nº 7771920296, efetuado em 23/05/2020.
Os valores correspondentes deverão sofrer a incidência de correção monetária, a contar de quando devida cada parcela, e de juros de mora, a partir da citação, tudo na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o EXECUTADO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Após, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. VI – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VIII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
IX - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 11:06
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
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29/07/2025 11:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 11:06
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 09:39
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 09:22
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:25
Determinada a intimação
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08/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 14:56
Determinada a intimação
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19/06/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 16:42
Determinada a citação
-
06/06/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE12S)
-
01/06/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/06/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:15
Despacho
-
28/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12S para NPSC2-TRFJ)
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24/05/2024 17:35
Despacho
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14/05/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2024 16:13
Determinada a intimação
-
30/04/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00