TRF2 - 5004524-92.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004524-92.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ADAO FRANCISCO BERNARDINOADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de 10% do valor atualizado da causa a título de honorários sucumbenciais (art. 85, §2º, c/c § 4º, III, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa face à concessão de gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos ao TRF/2.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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22/01/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2024 01:52
Juntada de Petição
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04/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 21:22
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/10/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2024 23:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 22:12
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição
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10/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 09:42
Determinada a citação
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09/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADAO FRANCISCO BERNARDINO <br/> Data: 30/09/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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02/07/2024 23:05
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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