TRF2 - 5005209-90.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 00:00
Intimação
HABEAS DATA Nº 5005209-90.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LUCIO JORGE DE LIMAADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, por ausência de demonstração de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade impetrada.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data).
Intimem-se. -
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:46
Denegado o Habeas Data
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08/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/01/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
12/12/2024 17:00
Despacho
-
11/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:41
Despacho
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13/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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