TRF2 - 5002442-97.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002442-97.2024.4.02.5114/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002442-97.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA JUCARA DE CARVALHO JANDREADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao ressarcimento da quantia de R$ 501,00 (quinhentos e um reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E (art. 2, §2º da Lei nº 8.383/91) e acrescida de juros de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c do art. 161, §1º do CTN) desde a data do saque indevido; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF ao pagamento de indenização por danos morais em prol da parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com aplicação de juros de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c do art. 161, §1º do CTN), a contar do evento danoso e correção monetária pelo IPCA-E (art. 2, §2º da Lei nº 8.383/91), a contar da presente sentença (arbitramento, Súmula 362 STJ).
Transitada em julgado, proceda-se ao cumprimento da sentença.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01S)
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21/03/2025 07:48
Despacho
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20/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:53
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 15:20. Refer. Evento 27
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24/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 17:25
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 15:20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:16
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CEJUSC-MAGJ)
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31/01/2025 14:11
Despacho
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30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 20:28
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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11/11/2024 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 15:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 15:58
Determinada a citação
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08/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:06
Determinada a intimação
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19/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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