TRF2 - 5018733-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018733-80.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Em que pese não ter sido apreciado, ainda, o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 5012039-72.2025.4.02.0000, interposto pela embargante contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (v. eventos 37, 48, 60 e 71), tendo em vista que a questão objeto do agravo tem natureza prejudicial a análise de mérito nos presentes embargos, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado do referido agravo. -
29/08/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120397220254020000/TRF2
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29/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:18
Despacho
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29/08/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120397220254020000/TRF2
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06/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018733-80.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ajuíza embargos de declaração em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida (eventos 60 e 64).
A União contradita o recurso (evento 69). É o necessário.
Decido.
Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
Ao contrário do que afirma a embargante, a inexistência de patrimônio imobiliário vinculado à empresa não comprova, por si só, a falta de capacidade econômica, haja vista que o objeto social pode ser exercido através de locação de bens móveis e imóveis de terceiros.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2 em grau recursal.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
04/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:41
Decisão interlocutória
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04/08/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018733-80.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos das notas técnicas do CJF de nºs 22 e 24/2019, a embargante não comprova fazer jus à perícia na modalidade AJG, o que foi ordenado nos autos desde o ev. 21 e esclarecido no evento 28, DESPADEC1, eis que o fato de não ter declarado ao Fisco suas obrigações acessórias não demonstra ser a parte beneficiária da justiça gratuita na forma da Súmula 481 do STJ.
A saber: "A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação documental da hipossuficiência econômica." AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002823-87.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO LEITE AGRAVANTE: AMBIMED MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Documento eletrônico assinado por PAULO LEITE, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002335153v4 e do código CRC 2e6cce09.
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO LEITE Data e Hora: 05/06/2025, às 13:06:25. 2.
Aguarde-se o prazo recursal de 15 dias. -
21/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:34
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 12:55
Decisão interlocutória
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24/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:29
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 11:45
Despacho
-
22/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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09/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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09/04/2025 13:10
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:11
Despacho
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13/03/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 16:22
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:57
Distribuído por dependência - Número: 50088224420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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