TRF2 - 5001208-64.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 03:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001208-64.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROBERIO DE SOUZA ARAUJO CRUZADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
13/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 09:20
Transitado em Julgado
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 17:02
Homologada a Transação
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04/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-64.2025.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESAUTOR: ROBERIO DE SOUZA ARAUJO CRUZADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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21/07/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERIO DE SOUZA ARAUJO CRUZ <br/> Data: 08/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: G
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04/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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01/05/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 20:52
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 05:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/03/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/03/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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