TRF2 - 5013646-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013646-46.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VJA CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Instada a apresentar o processo administrativo relativo aos créditos objeto de exigibilidade nesta ação, a parte executada alega que "não foi possível localizar ou acessar o referido procedimento, seja por inexistência de disponibilização em meios eletrônicos, seja por ausência de resposta formal por parte da Administração Tributária, apesar de diligências realizadas", sendo certo que "Sua inacessibilidade impede a verificação da regularidade da constituição do crédito tributário, prejudicando a defesa da parte executada, inclusive no âmbito da exceção de pré-executividade" (Evento 18).
Malgrado assim afirme, não há qualquer prova conducente ao alegado, não se perdendo de vista tratar-se de créditos relativamente recentes, fruto de processos administrativos de 2022 a 2024, de tramitação recente, possivelmente por meio eletrônico.
E assim se até se cogita diante do sustentado pela exequente que, ao afirmar "Sem razão a executada em ambas as alegações", disponibiliza link para obtenção da documentação (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-processo-de-administrativo) (Evento 19).
De toda forma, seja por meio eletrônico ou por requerimento presencial à Receita Federal do Brasil, ou mesmo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Segunda Região, deve a parte executada empreender esforços para apresentar cópia dos processos administrativos relacionados aos fundamentos da exceção de pré-executividade por si oposta, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto as disposições do artigo 41, da Lei n. 6.830/1980 objetivavam atender às necessidades da sociedade quando da edição da lei, hoje só observável para controvérsias há muito instauradas, o que não é a hipótese dos autos.
Desta feita, intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do processo administrativo relacionado à sua defesa, nos termos da exceção de pré-executividade por si oposta, ou justificar documentalmente a impossibilidade de assim o fazer, sob pena de apreciação da controvérsia no estado em que se encontra.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 11/07/2025 -
13/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
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11/07/2025 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:50
Juntada de Petição - ARAGAO & ARAGAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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28/03/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 12:36
Despacho
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14/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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