TRF2 - 5001458-18.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001458-18.2025.4.02.5005/ESAUTOR: JOSILENE PERONI MEREGUETE BIZZIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a conceder o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 719.060.529-1) à parte autora, JOSILENE PERONI MEREGUETE BIZZI, desde 29/01/2025 (DER).
A cessação do benefício deverá ocorrer em 45 dias após sua implantação, a fim de viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação.
Defiro a Gratuidade de Justiça requerida pela parte autora.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001458-18.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JOSILENE PERONI MEREGUETE BIZZIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO O feito tramitou, até o presente momento, pela modalidade de “Tramitação Ágil”.
O processo foi ajuizado e redistribuído para este 2º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024.
Evento 28.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. -
25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:09
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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03/06/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSILENE PERONI MEREGUETE BIZZI <br/> Data: 30/05/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucl
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22/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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03/04/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição
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03/04/2025 09:12
Juntado(a)
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03/04/2025 09:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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03/04/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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