TRF2 - 5039308-17.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039308-17.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA AREIASADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)SENTENÇACom o pagamento efetuado a obrigação foi satisfeita, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do art. 924 II c/c 925 do CPC/15.
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa no feito. -
11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039308-17.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA AREIASADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769) DESPACHO/DECISÃO Ev. 82: indefiro.
As RPVS encontram-se liberadas para saque "sem alvará".
Logo, o saque deve observar o procedimento preconizado no art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF: Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e regerse-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Ademais, o art. 25 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 assim dispõe: Art. 25 - Para efetuar o saque de depósito cujo levantamento não dependa de alvará, o beneficiário ou seu representante legal deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar à mesma os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários.
O requerente não apresenta justificativa para a não realização do saque diretamente na agência bancária.
Venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:41
Despacho
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17/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição
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28/06/2025 21:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018639-98.2025.4.02.9445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
-
28/06/2025 21:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018638-16.2025.4.02.9445/TRF (MIGUEL LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/06/2025 21:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018637-31.2025.4.02.9445/TRF (MIGUEL LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/06/2025 21:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018636-46.2025.4.02.9445/TRF (MARIA CANDIDA DE ALMEIDA AREIAS)
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16/05/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-39 processada no TRF2 com o no. 50186399820254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-39 processada no TRF2 com o no. 50186381620254029445/TRF (MIGUEL LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-39 processada no TRF2 com o no. 50186373120254029445/TRF (MIGUEL LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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13/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-39 processada no TRF2 com o no. 50186364620254029445/TRF (MARIA CANDIDA DE ALMEIDA AREIAS)
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08/05/2025 20:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 08/05/2025 20:06:50)
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08/05/2025 20:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-39
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08/05/2025 20:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-39
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09/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/02/2025 17:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-39
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 07:08
Juntada de Petição
-
07/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:50
Juntada de Petição
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27/06/2024 19:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO28
-
21/06/2024 13:33
Remetidos os Autos - RJRIO28 -> RJRIOSECONT
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:50
Decisão interlocutória
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06/12/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:19
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:53
Juntada de Petição
-
19/12/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/12/2022 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2022 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 11:36
Juntada de Petição
-
14/10/2022 16:49
Juntada de Petição
-
19/09/2022 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:51
Despacho
-
12/08/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 19:13
Juntada de Petição
-
10/06/2022 15:44
Determinada a intimação
-
10/06/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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