TRF2 - 5006182-95.2021.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
30/07/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006182-95.2021.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARCOS ANTONIO TEMPERINI BRANDAOADVOGADO(A): SAULO PIETRANI TEMPERINI (OAB RJ153456) DESPACHO/DECISÃO O executado peticiona, no evento 149, requerendo o desbloqueio dos valores constritos em seu desfavor, ao argumento de que parte da quantia seria impenhorável, eis que decorrente de sua remuneração laboral.
Afirma, ainda, que o restante seria de titularidade de sua genitora, tratando-se de conta conjunta, na qual esta receberia sua aposentadoria.
Relatados, decido.
O artigo 833, IV, do CPC/2015, assim dispõe: “Art. 833.
São absolutamente impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)." O sistema SISBAJUD bloqueou o valor de R$ 12.156,28, em conta de titularidade do executado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A.; e R$ 9.224,24, em conta junto ao BRADESCO S.A. (evento 145).
No evento 149, anexo 3, o contracheque do executado demonstra que seus rendimentos são depositados no Banco Itaú, Agência 6073, conta nº 07714-8, na qual foi bloqueado o valor de R$ 220,65 (evento 149, anexo 4).
No extrato juntado no evento 149, anexo 2, há informação de que na conta de nº 660114-6, de titularidade do executado junto ao Bradesco, foi recebida transferência com a seguinte descrição “TED C SAL P/C CORENTE”.
Na citada conta foi bloqueado o valor de R$ 9.073,39.
Portanto, tais documentos demonstram que em ambas as contas acima há o recebimento de valores decorrentes da remuneração do promovido, o que indica a natureza salarial das verbas, tornando-as impenhoráveis.
Por sua vez, no evento 149, anexo 5, há informação de que a conta nº 00881-2, Agência 6073 possui como primeira titular a Sra.
Zelia Temperine Brandão, genitora do executado, na qual esta recebe valores sob a rubrica “PPGT INSS”.
Em tal conta foi bloqueado o valor de R$ 9.009,31.
Assim, também há indicativo da natureza remuneratória da quantia acima, a qual deve ser libera ao titular.
Já na conta nº 02222-7, Agência 6073, junto ao Itaú, na qual foi bloqueado o valor de R$ 2.919,18, trata-se de conta poupança, de forma que os valores nela depositados, inferiores a 40 salários-mínimos, são considerados impenhoráveis, nos termos do artigo 833, X, do CPC.
Desta feita, resta demonstrado que os valores bloqueados nos autos são considerados impenhoráveis, impondo-se sua liberação.
Ante o exposto, defiro o desbloqueio da quantia de R$ 21.380,52 (vinte um mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), de titularidade do executado, localizada pelo sistema SISBAJUD (evento 145), cabendo à Secretaria a adoção dos expedientes necessários e urgentes.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, proceda-se ao ARQUIVAMENTO SEM BAIXA do feito junto à Distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do §5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimações e expedientes necessários. -
22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
21/07/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
14/07/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 19:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
-
26/05/2025 19:22
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:18
Despacho
-
02/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
13/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 11:47
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/02/2025 14:32
Juntada de Petição
-
30/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/01/2025 11:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
22/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 17:15
Despacho
-
10/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição
-
20/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:26
Determinada a intimação
-
19/11/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2024 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
03/04/2024 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 08:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 08:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 08:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
03/04/2024 01:29
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 12:38
Determinada a intimação
-
22/03/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2023 17:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 09:34
Juntada de Petição
-
27/10/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/10/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/10/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:02
Despacho
-
26/10/2023 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 08:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/10/2023 04:23
Juntada de Petição
-
13/10/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
11/10/2023 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
11/10/2023 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/10/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
02/10/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
02/10/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
26/09/2023 15:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
25/09/2023 16:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/09/2023 21:56
Juntada de Petição
-
14/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:38
Despacho
-
05/09/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:37
Despacho
-
27/03/2023 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 20:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/03/2023 23:51
Juntada de Petição
-
20/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/03/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:56
Despacho
-
16/03/2023 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 07:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/03/2023 22:36
Juntada de Petição
-
09/03/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/02/2023 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2023 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/02/2023 18:31
Juntada de Petição
-
31/01/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/01/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 15:06
Despacho
-
30/01/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2023 10:45
Juntada de Petição
-
23/01/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
16/01/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
16/01/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2023 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2022 11:13
Despacho
-
18/11/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/11/2022 22:10
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
21/10/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2022 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2022 16:14
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
19/07/2022 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2022 23:48
Juntada de Petição
-
30/06/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:38
Despacho
-
20/05/2022 17:20
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2022 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2022 18:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
11/01/2022 12:54
Determinada a citação
-
11/01/2022 12:46
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 1 - Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 11/01/2022 12:44:06
-
11/01/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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