TRF2 - 5002960-47.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-47.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDUARDA CUSTODIOADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 2 de setembro de 2025 -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-47.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDUARDA CUSTODIOADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)SENTENÇAEm face do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que seja concedido à autora o salário maternidade (NB: 2245738017 ), considerando que na data do nascimento de seu filho, a autora possuía qualidade de segurada e isenção de carência para o benefício em debate.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? No prazo de 20 (vinte) dias contados do trânsito em julgado da presente, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, para expedição do RPV ao final.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Macaé, 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002960-47.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDUARDA CUSTODIOADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de salário maternidade. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante, e declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal, sob pena de extinção. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:42
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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