TRF2 - 5002112-09.2024.4.02.5112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
18/08/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 136
-
18/08/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
18/08/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-09.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: LOHAN DA SILVA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GIULHA APARECIDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL por LOHAN DA SILVA ARAUJO, representado por GIULHA APARECIDA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer, inclusive em tutela de urgência, a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência NB nº 714.216.912-6, DER em 11/12/2023, com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigido com juros e correção monetária. Proferida sentença de procedência, condenando o INSS conceder em favor da parte autora benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7142169126), com o pagamento dos atrasados, a contar da DER 11/12/2023 até a efetiva implantaçãoevento 47, SENT1. Implantado o benefício assistencial em favor da parte autoraevento 57, EXECUMPR1.
Sentença reformada pela 4ª Turma Recursal que julgou improcedente o pedido da parte autora e determinou a revogação da tutela de urgência deferidaevento 95, RELVOTO1.
Certificado o trânsito em julgado no dia 12/08/2025.
Devolvidos os autos ao juízo de origem.
Decido.
Diante do exposto, intime-se a CEAB-DJ para cessar o benefício benefício assistencial ao portador de deficiência (NB nº 714.216.912-6) concedido à parte autora, conforme tabela, comprovando nos autos: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Cessar Benefício NB 7162417001 DIB DIP DCB RMI Observações Dê-se vista às partes, em 05 dias.
Cumprido, dê-se baixa. -
15/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício - URGENTE
-
15/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 21:24
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS501
-
12/08/2025 14:26
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
01/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002112-09.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LOHAN DA SILVA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: GIULHA APARECIDA DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 13:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
-
21/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/02/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/02/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 12:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 45
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
-
27/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
17/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
15/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
03/10/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
02/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/10/2024 22:45
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 30/09/2024 18:53:36)
-
13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Petição
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2024 23:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2024 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
21/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOHAN DA SILVA ARAUJO <br/> Data: 18/07/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
19/06/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 21:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
24/05/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 17:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS501J)
-
22/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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