TRF2 - 5004322-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004322-09.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MAGNO SOARES DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 16:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/04/2025 09:02
Conhecido o recurso e não provido
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13/04/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 06:57
Conhecido o recurso e não provido
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08/03/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:12
Determinada a intimação
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 14:33
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 17:30
Despacho
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21/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 16:17
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:55
Determinada a intimação
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20/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAGNO SOARES DIAS <br/> Data: 17/10/2024 às 15:00. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIBEIRO RODRI
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20/08/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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