TRF2 - 5000971-94.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000971-94.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA MARCHIADVOGADO(A): LUANA FARIAS KOROL (OAB RS107115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ISABEL CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA MARCHI move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação da autarquia ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS no valor integral, a fim de que seja afastada a proporcionalidade dos seus proventos, bem como o pagamento dos valores apurados, observada a prescrição quinquenal.
DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerido.
Feito, tenho por deferida a gratuidade de justiça.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o réu para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
21/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:20
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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