TRF2 - 5072622-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5072622-46.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: VALMIRA MOREIRA GONCALVES FAGUNDESADVOGADO(A): CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ212945) MEDIDA DE URGÊNCIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA.
AGRAVANTE SE INSURGE COM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE SE FIXAR O VALOR DA CAUSA COM A JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO RÉU.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE INDEFERIMENTO DA POSSE EM CARGO PÚBLICO.
ART. 3º , § 1º, III, DA LEI 10.259/2001.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA A AÇÃO PRINCIPAL QUE DEVERÁ TRAMITAR SOB O RITO COMUM NA VARA FEDERAL CORRESPONDENTE. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE URGÊNCIA e, DE OFICIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA A DEMANDA PRINCIPAL QUE DEVERÁ TRAMITAR SOB O RITO COMUM NA VARA CORRESPONDENTE, tudo nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Lei 10.259/2001.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se a presente medida de urgência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/07/2025 15:36
Distribuído por dependência - Número: 50056266320254025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006865-19.2023.4.02.5120
Talita Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 10:18
Processo nº 5001372-96.2025.4.02.5118
Patricia Nascimento Dutra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021212-46.2025.4.02.5101
Empresa Brasileira de Engenharia S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 19:11
Processo nº 5012360-64.2024.4.02.5102
Sebastiao Goncalves do Amaral Neto
Dnpm - Departamento Nacional de Producao...
Advogado: Nilton Nunes Pereira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 12:12
Processo nº 5025016-27.2022.4.02.5101
Luciano Lacurte de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00